Já é fato conhecido que nosso sistema tributário é um dos mais complexos do mundo e, por isso, há alguns tipos de impostos que trazem muitas dúvidas a quem não é da área, como o caso das CIDEs. 

Na verdade, esse tipo de contribuição tem particularidades e é cheio de jurisprudências que trazem dúvidas até mesmo para quem já está acostumado com o mundo contábil-fiscal. 

Por isso, separamos nesse artigo as principais explicações sobre a CIDE 2025. Começando pela explicação do que é essa contribuição, as principais CIDEs, como são feitos seus cálculos e quais são seus prazos. Vamos começar?

O que é a CIDE?

A CIDE é uma contribuição tributária de natureza extrafiscal, que possui vinculação obrigatória de suas receitas. A sigla CIDE significa, Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico, e sua base legal encontra-se descrita no artigo 149 da Constituição Federal.

Antes de avançarmos é importante ter claro o entendimento sobre a sua natureza extrafiscal e sobre sua concepção, pelo viés jurídico, que a define em essência como “Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico”.

Especificidades da natureza da CIDE

Desde 1966 (com a Lei nº 5.172/66  que instituiu o CTN – Código Tributário Nacional), temos a teoria tripartite, que sustenta a base tributária em 3 espécies: 

  • Impostos (Ex: IPI, IRPJ, ICMS, ISS)
  • Taxas (Ex: Taxa de emissão de passaporte, Taxa de iluminação pública)
  • Contribuições de melhorias (Ex: PIS/COFINS).

Contudo, do ponto de vista econômico, o Estado exerce 3 funções básicas na sociedade. De caráter:

  • Alocativo
  • Distributivo
  • Estabilizador

Tais funções são exercidas por meio de promoção de bens, distribuição de recursos estatais ou regulação da estabilidade econômica.  Assim, para serem cumpridas, é necessário um fato gerador e respectiva obrigação, definindo assim a natureza de um tributo. 

A CIDE 2025, por sua vez, não cumpre essa essência de divisão, já que não se caracteriza como um imposto, nem como uma taxa ou contribuição de melhoria. Na verdade, as CIDEs — Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, possuem caráter extrafiscal, ou seja, são contribuições com fato gerador e respectiva obrigação, mas que não são – em essência – fontes de arrecadação, mas sim ferramentas de regulação. 

Ou seja, o objetivo é regular os comportamentos do mercado. E como seu caráter não é primordialmente arrecadatório, sua arrecadação não tem grande relevância nos cofres públicos. Contudo, assim como outros tributos, sua arrecadação será dividida para aos estados e municípios, através do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Resumindo, de acordo com a Constituição Federal, art. 149, a CIDE é uma contribuição de competência exclusiva da União, uma vez que ela se constitui como a contribuição para operar uma intervenção na economia e, por isso, tem o uso da sua arrecadação com um fim específico. 

Qual a IMPORTÂNCIA da Contribuição De Intervenção No Domínio Econômico?

A principal importância das CIDEs na economia é sua atuação direta no desenvolvimento do nosso país

O especialista em economia Sandro Maskio, professor do Observatório Econômico da Universidade Metodista de São Paulo, diz que a CIDE é  “emblemática e começou pequena e, aos poucos, a base de arrecadação sendo ampliada. Isso foi feito para consertar problemas de arrecadação do governo e cada uma foi criada em algum momento em que se tinha uma crise fiscal” (como disse na reportagem do O Especialista). 

Isso nos mostra que a concepção das CIDEs é de ferramentas de planejamento capazes de corrigir distorções de determinados segmentos da economia. Contudo, ao equilibrar a questão econômica pode haver efeitos indesejados e impactos em outros setores. 

Nesse caso, a CIDE 2025 terá um efeito cumulativo, como os combustíveis e energia. E isso, conforme explicado pelo professor Maskio, pode acabar custando caro para os consumidores de outros setores.

Quais são as Contribuições De Intervenção No Domínio Econômico?

As principais contribuições são as CIDE-combustíveis e a CIDE-RoyaltiesÇ

CIDE-Combustíveis 

A Lei nº 10.336/2001 foi a legislação que instituiu a CIDE – Combustíveis. Essa lei incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis líquidos, sendo eles:

  • Gasolina;
  • Diesel;
  • Querosene de aviação e derivativos;
  • Óleos combustíveis (fuel-oil);
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP). Inclusive aquele que é derivado de gás natural e de nafta;
  • Álcool etílico combustível.

Os contribuintes da CIDE- Combustíveis são todos os sujeitos que relacionados com a importação ou comercialização dos combustíveis líquidos previstos pela lei, como refinarias (produtor), laboratórios de pesquisas (formulador) e quem importa o produto, seja pessoa física ou jurídica.

E tem mais. A arrecadação dessa contribuição prevê:

  1. Pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo;
  2. Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
  3. Financiamento de programas de infraestrutura de transportes;
  4. Financiamento do auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

CIDE-Royalties

A CIDE-Royalties incide nos contratos de transferência de tecnologia, inerentes à exploração de patentes ou de uso de marcas, e os de fornecedores de tecnologia e prestação de assistência técnica. 

Essa CIDE foi instituída pela Lei nº 10.168/2000, alterada pela Lei nº 10.332/2001, que se destinava também ao financiamento e programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

A CIDE – Royalties é cobrada sobre os valores pagos, a cada mês, àqueles que são residentes ou domiciliados no exterior, na remuneração decorrente das obrigações devidas pela empresa, considerada como detentora da licença de uso ou aquela que é a adquirente de conhecimentos tecnológicos.

Os contribuintes da CIDE-Royalties são: 

  1. Os detentores de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos. Você deve saber que não há incidência sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização, ou distribuição de softwares — apenas quando envolver a transferência da correspondente tecnologia.
  2. Signatárias de contratos que impliquem transferências de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
  3. Signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residente ou domiciliado no exterior.
  4. Pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Outras CIDEs

Não podemos deixar de mencionar a existência de várias outras CIDEs, que também operam e impactam nos setores importantes do mercado. A AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante), por exemplo, é um adicional cobrado sobre o frete em determinadas navegações na entrada do porto de descarga, para fomentar a Marinha Mercante em atividade comercial. 

Temos ainda outros exemplos, como a Contribuição ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), cuja arrecadação pretende promover a reforma agrária e diminuir as desigualdades sociais.

E temos também a Contribuição SEBRAElei 8.029/90. Ela configura-se como uma contribuição parafiscal por ser instituída pelo Sistema S, mas também é considerada por alguns especialistas como uma CIDE, cujo entendimento tem sede em jurisprudência.

Como a CIDE é calculada?

  • CIDE-Royalties

Alíquota aplicável às contribuições de CIDE-Royalties ainda é de 10%, mesmo em 2025. O recolhimento é realizado através de DARF, com o código 8741. Lembrando que o DARF é emitido no site da RFB – Receita Federal do Brasil.

  • CIDE-Combustíveis 

A forma de cálculo, no caso da CIDE-Combustíveis, será o valor será efetuado através da multiplicação da quantidade pelo valor de R$ 100,00 por metro cúbico para a gasolina e demais combustíveis.

O recolhimento também acontece através do DARF, assim como na CIDE-Royalties. Porém, para CIDE-combustíveis o recolhimento do DARF acontece por meio dos seguintes códigos:

  • Código 9438, para a contribuição devida na importação; 
  • Código 9331, para a contribuição decorrente da comercialização no mercado interno.

Na CIDE-Combustíveis temos ainda as situações em que as alíquotas são zero, por força das seguintes legislações. Isso acontece em duas Leis Complementares e em uma Medida Provisória:

E de acordo com essas legislações vigentes, a importação e a comercialização dos produtos listados abaixo são reduzidos à alíquota zero:

  • Querosene de aviação e demais querosenes;
  • Óleos combustíveis com alto e baixo teor de enxofre;
  • Gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
  • Álcool etílico combustível; e
  • Óleo diesel e suas correntes.

Agora, lembre-se: com as alíquotas zero, não será possível deduzir o valor da CIDE-Combustíveis pago na importação ou na comercialização, no mercado interno, dos valores da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, conforme a Lei nº 10.336 de 2001, art. . (Leia mais sobre PIS/COFINS aqui)

O que é necessário para a CIDE ser válida?

Para que a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) seja considerada válida, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação: possuir uma base legal específica, um fato gerador e a destinação dos recursos definidos, sem esquecer de olhar para a competência do ente federativo que instituiu a CIDE.

  1. Base Legal: a CIDE deve estar prevista em alguma lei específica e devidamente aprovada pelo Poder Legislativo com as condições, alíquotas e formas de cálculo aplicáveis à contribuição.
  2. Fato Gerador: a CIDE deve estar vinculada a um fato gerador (evento ou a situação que configura a obrigação como contribuição) definido na legislação. Por exemplo, no caso da CIDE-combustíveis, o fato gerador é a importação ou a comercialização de combustíveis.
  3. Destinação dos Recursos: os recursos arrecadados por meio da CIDE devem ser destinados a uma finalidade específica estabelecida na legislação. 
  4. Competência: a CIDE deve sempre respeitar a competência legal do ente federativo responsável por sua criação.

Além disso, a validade de uma CIDE em 2025 deve cumprir a Observância dos Princípios Constitucionais, que se refere à criação e à cobrança conforme os princípios constitucionais, como a legalidade, a anterioridade, a isonomia e ao não-confisco, entre outros. 

Inclusive, os requisitos podem variar consoante a legislação vigente e a natureza específica da CIDE em questão. 

Qual o prazo para pagamento da CIDE?

Cada CIDE possui prazos de pagamentos específicos que precisam ser considerados e analisados dentro de suas regulamentações próprias.

Prazo de pagamento da CIDE-Royalties

As contribuições da CIDE-Royalties devem ser recolhidas até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês que ocorreu o fato gerador, conforme previsto na Lei 10.168/2000, art. 2, §§ 4º e 5º.

Prazo de pagamento da CIDE-Combustíveis

 O recolhimento da CIDE-Combustível devido na importação deverá ser efetuado na data do registro da DI – Declaração de Importação. 

Já nos casos em que ocorre a comercialização no mercado interno, a CIDE-Combustíveis devida será paga até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. 

Atente-se: a CIDE-Combustíveis que incide na nafta petroquímica, será recolhida na data da aquisição no mercado interno ou da importação.

CIDEs – as contribuições específicas de regulação.

As contribuições da CIDE são ferramentas importantes para ajustar a economia e direcionar recursos para setores específicos. Mesmo sem observar a aplicação dessas contribuições no dia a dia, é importante procurar saber como esses recursos são distribuídos entre estados e municípios.

A CIDE sobre combustíveis, por exemplo, destina 75% dos valores arrecadados para os estados e 25% para os municípios, sendo obrigatoriamente aplicados em infraestrutura de transportes. É essencial que a sociedade acompanhe esses índices de participação para garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos.

O site Tesouro Transparente disponibiliza informações detalhadas sobre a arrecadação e distribuição de diversos tributos, permitindo que qualquer cidadão acompanhe de perto a gestão dos recursos públicos.

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Escrito por Qive

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